Arrecadação e planejamento
Tributos financiam atividades públicas e também podem ter funções econômicas. O art. 145 prevê impostos, taxas e contribuição de melhoria; outras espécies estão previstas em dispositivos específicos. Taxa não é simplesmente o preço de qualquer serviço privado.
O art. 165 organiza o planejamento com plano plurianual (PPA), diretrizes orçamentárias (LDO) e orçamentos anuais (LOA). O Executivo propõe e o Legislativo aprecia essas leis; a autorização orçamentária não é garantia de que toda despesa será executada.
Redistribuição e serviços
Saúde, educação e moradia constam entre os direitos sociais do art. 6º. A maneira de financiá-los admite debate: tributação progressiva, serviços, transferências e combinações dessas políticas têm custos e objetivos distintos.
Imposto sobre grandes fortunas é uma competência da União prevista no art. 153, VII, nos termos de lei complementar. Renda básica universal é uma proposta de transferência independente da renda do beneficiário; não é sinônimo de qualquer benefício focalizado. A reflexão pergunta o que você defende, não afirma que essas propostas já estejam implementadas integralmente.