Executivo
Executa as leis e administra o Estado. Em cada nível: Presidente (União), Governadores (estados), Prefeitos (municípios). Edita decretos regulamentares, sanciona ou veta leis, nomeia ministros e indica ministros do STF.
Legislativo
Faz as leis e fiscaliza o Executivo. Em nível federal é bicameral — Câmara dos Deputados (513 membros) e Senado Federal (81 senadores). Aprova o orçamento, julga o presidente em impeachment, sabatina indicados.
Judiciário
Julga conflitos e interpreta as leis. Estrutura básica:
- STF — Supremo Tribunal Federal (11 ministros). Guardião da Constituição.
- STJ — Superior Tribunal de Justiça. Uniformiza interpretação da lei federal infraconstitucional.
- Justiças especializadas — Trabalho, Eleitoral, Militar.
- Justiça comum — federal e estadual, com TRFs e Tribunais de Justiça em cada estado.
Checks and balances na prática
- O Executivo pode vetar leis do Legislativo (que pode derrubar o veto por maioria absoluta).
- O Legislativo aprova o orçamento, ministros indicados pelo presidente, e pode promover impeachment.
- O Judiciário pode declarar leis e atos do Executivo inconstitucionais.
- O presidente indica ministros do STF, sabatinados pelo Senado — controle cruzado entre os três.
Funções essenciais à justiça
A CF/88 cria órgãos que não pertencem a nenhum poder, mas garantem o funcionamento da justiça: Ministério Público (defende a sociedade e a ordem jurídica), Defensoria Pública (assistência jurídica gratuita), Advocacia Pública (defende a União/estados/municípios).
Eficiência, controles e mudança
O art. 2º estabelece Legislativo, Executivo e Judiciário independentes e harmônicos. A fiscalização e os controles não são um erro do sistema: limitam o exercício do poder.
A preferência por rapidez, centralização, estabilidade ou reformas envolve valores políticos. Esses valores não tornam dispensáveis os direitos e procedimentos vigentes. Compare os benefícios pretendidos e os riscos de concentração de poder antes de responder às reflexões.