Segurança pública e garantias

Órgãos policiais, investigação, privacidade e devido processo.

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Quem faz o quê

O art. 144 define a segurança pública como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Distribui funções entre órgãos: polícias civis apuram infrações penais, ressalvadas competências da União e infrações militares; polícias militares fazem policiamento ostensivo e preservação da ordem pública.

A Polícia Federal exerce competências federais previstas no art. 144, §1º. O crime envolver pessoas de vários lugares não autoriza concluir automaticamente que qualquer investigação pertence exclusivamente à Polícia Federal.

Controles e garantias

O art. 5º protege o devido processo legal, a ampla defesa e a presunção de inocência. Segurança e garantias não são categorias necessariamente excludentes: a investigação precisa respeitar regras de prova e controle judicial.

A interceptação telefônica obedece à Constituição e à Lei 9.296/1996. Vigilância envolve benefícios alegados para prevenção e investigação, mas também riscos à privacidade e a liberdades. A preferência sobre sua extensão não altera os requisitos legais atuais.

Fontes e revisão

Elaboração didática: Politiza. Referências legais vinculadas em 27/10/2026. Revisão editorial humana pendente; esta data não certifica uma revisão jurídica ou factual completa dos materiais anteriores.

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