Quem faz o quê
O art. 144 define a segurança pública como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Distribui funções entre órgãos: polícias civis apuram infrações penais, ressalvadas competências da União e infrações militares; polícias militares fazem policiamento ostensivo e preservação da ordem pública.
A Polícia Federal exerce competências federais previstas no art. 144, §1º. O crime envolver pessoas de vários lugares não autoriza concluir automaticamente que qualquer investigação pertence exclusivamente à Polícia Federal.
Controles e garantias
O art. 5º protege o devido processo legal, a ampla defesa e a presunção de inocência. Segurança e garantias não são categorias necessariamente excludentes: a investigação precisa respeitar regras de prova e controle judicial.
A interceptação telefônica obedece à Constituição e à Lei 9.296/1996. Vigilância envolve benefícios alegados para prevenção e investigação, mas também riscos à privacidade e a liberdades. A preferência sobre sua extensão não altera os requisitos legais atuais.