Princípios constitucionais (art. 4º)
- Independência nacional.
- Prevalência dos direitos humanos.
- Autodeterminação dos povos.
- Não-intervenção.
- Igualdade entre os Estados.
- Defesa da paz.
- Solução pacífica dos conflitos.
- Repúdio ao terrorismo e ao racismo.
- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
- Concessão de asilo político.
Itamaraty
Ministério das Relações Exteriores. Sede em Brasília no Palácio do Itamaraty. Diplomatas são selecionados por concurso público pelo Instituto Rio Branco (IRBr) — um dos concursos mais concorridos do país.
Tradições da diplomacia brasileira
- Multilateralismo — preferência por negociar em fóruns globais (ONU, OMC) em vez de bilateralmente.
- Não-alinhamento ativo — tradição de não se alinhar automaticamente a uma potência (EUA, China ou Rússia).
- Liderança regional — busca de protagonismo na América do Sul.
- Sul global — articulação com países em desenvolvimento (BRICS, IBAS, G20+).
Escolhas no cenário internacional
Soberania envolve autoridade estatal e independência, mas não elimina compromissos assumidos em acordos. O art. 4º inclui independência nacional, autodeterminação dos povos, não intervenção, defesa da paz e cooperação entre povos entre os princípios internacionais do Brasil.
Globalização descreve integração de fluxos econômicos, tecnológicos e culturais; seus efeitos variam entre setores e grupos. Preferir fronteiras mais abertas ou proteção nacional envolve avaliações de direitos, oportunidades e custos; não é um gabarito de conhecimento.