Direito Constitucional

STF e controle de constitucionalidade

O Supremo Tribunal Federal é o 'guardião da Constituição'. Sua principal função é decidir se leis e atos do governo estão de acordo com a CF/88 — o chamado controle de constitucionalidade.

Composição

11 ministros, com cargo vitalício até os 75 anos. São indicados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de 35 e menos de 70 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, e precisam ser sabatinados e aprovados pelo Senado por maioria absoluta.

Controle difuso vs. concentrado

  • Difuso (incidental) — qualquer juiz, em qualquer processo, pode deixar de aplicar uma lei que considere inconstitucional. Vale apenas para aquele caso.
  • Concentrado (abstrato) — apenas o STF analisa, em ações específicas, a constitucionalidade *em tese*. A decisão vale erga omnes (para todos) e vinculante (obriga todos os poderes).

Principais ações no STF

  • ADI — Ação Direta de Inconstitucionalidade. Pede que uma lei seja declarada inconstitucional.
  • ADC — Ação Declaratória de Constitucionalidade. Confirma que uma lei é constitucional.
  • ADPF — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Protege princípios constitucionais centrais.
  • ADO — Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Quando o Congresso não regulamenta um direito previsto na CF.
  • Mandado de Injunção — quando falta norma para exercer um direito constitucional.

Quem pode propor essas ações

A lista do art. 103 é fechada: Presidente, Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa de Assembleia Legislativa, Governador, PGR (Procurador-Geral da República), Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Súmulas vinculantes

Decisões reiteradas do STF podem virar súmulas vinculantes (art. 103-A), que obrigam todos os juízes e a administração pública a seguirem a interpretação fixada. Aprovação exige 2/3 do plenário.