Direito Constitucional

Organização dos três Poderes

A separação dos poderes foi formulada por Montesquieu (1748) como uma proteção contra a tirania: nenhum órgão deve concentrar autoridade. No Brasil, Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes, mas se controlam mutuamente — o sistema de *checks and balances*.

Executivo

Executa as leis e administra o Estado. Em cada nível: Presidente (União), Governadores (estados), Prefeitos (municípios). Edita decretos regulamentares, sanciona ou veta leis, nomeia ministros e indica ministros do STF.

Legislativo

Faz as leis e fiscaliza o Executivo. Em nível federal é bicameral — Câmara dos Deputados (513 membros) e Senado Federal (81 senadores). Aprova o orçamento, julga o presidente em impeachment, sabatina indicados.

Judiciário

Julga conflitos e interpreta as leis. Estrutura básica:

  • STF — Supremo Tribunal Federal (11 ministros). Guardião da Constituição.
  • STJ — Superior Tribunal de Justiça. Uniformiza interpretação da lei federal infraconstitucional.
  • Justiças especializadas — Trabalho, Eleitoral, Militar.
  • Justiça comum — federal e estadual, com TRFs e Tribunais de Justiça em cada estado.

Checks and balances na prática

  • O Executivo pode vetar leis do Legislativo (que pode derrubar o veto por maioria absoluta).
  • O Legislativo aprova o orçamento, ministros indicados pelo presidente, e pode promover impeachment.
  • O Judiciário pode declarar leis e atos do Executivo inconstitucionais.
  • O presidente indica ministros do STF, sabatinados pelo Senado — controle cruzado entre os três.

Funções essenciais à justiça

A CF/88 cria órgãos que não pertencem a nenhum poder, mas garantem o funcionamento da justiça: Ministério Público (defende a sociedade e a ordem jurídica), Defensoria Pública (assistência jurídica gratuita), Advocacia Pública (defende a União/estados/municípios).

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