Prático & Eleitoral
Financiamento de campanha
Quem paga uma campanha tem influência sobre o eleito. Por isso, as regras de financiamento estão entre as mais reformadas — e mais polêmicas — da democracia brasileira recente.
Fundos públicos
- Fundo Partidário — existe desde os anos 1960. Distribuído anualmente entre os partidos para custear estrutura, propaganda, fundações de estudos. Composto por dotação orçamentária + multas eleitorais.
- Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) — criado em 2017 após o STF proibir doações de empresas. Bilhões de reais distribuídos entre os partidos especificamente para a campanha eleitoral, conforme tamanho da bancada.
Doações privadas
Permitidas apenas de pessoas físicas (até 10% da renda bruta declarada no ano anterior) e do próprio candidato (até o teto definido pelo TSE para cada cargo). Empresas estão proibidas de doar desde 2015 (ADI 4650).
Caixa 2 e o que é crime
Caixa 2 é toda movimentação financeira de campanha não declarada à Justiça Eleitoral. Crime previsto na Lei 13.488/2017. Pode levar à cassação, inelegibilidade e prisão.
Onde fiscalizar
- DivulgaCandContas (divulgacandcontas.tse.jus.br) — todas as receitas e despesas declaradas pelos candidatos.
- Portal da Transparência do TSE — repasses dos fundos público.
- Reclame ao MP Eleitoral se identificar gasto não declarado: showmício pago em dinheiro, transporte coletivo de eleitores, distribuição de brindes.